RETORNO DAS ACTIVIDADES NO INATTER

RETORNO DAS ACTIVIDADES NO INATTER

Face a pandemia da COVID-19, o Presidente da Republica declarou o Estado de Emergência, através do decreto Presidencial nº 11/2020 de 30 de Março, ratificado pela Lei nº 1/2020 de 31 de Março.

Estando o pais numa fase acelerada da pandemia, mostrou se necessário prorrogar pela terceira vez o estado de emergência, ajustando as medidas decretadas por forma a reduzir o volume de prorrogação da doença através do decreto Presidencial nº 21/2020 de 26 de Junho a 29 de Julho de 2020.

Desta feita, de modo a preparar o retorno gradual da formação de condutores, o INATTER em coordenação com as Escolas de Condução, estão a trabalhar no sentido de criar condições seguras para não propagação da pandemia no seio dos candidatos a condutores, trabalhadores das escolas de condução e funcionários do INATTER como se segue:

1ª Fase – no período de 30 dias

  • Renovações de cartas de condução fora do prazo antes e depois do estado de emergência;
  • Emissão de 2 via de cartas extraviadas ou perdidas;
  • Tramitação de todos os processos das escolas de condução iniciados antes do estado de emergência;
  • Levantamento das cartas de condução impressas;
  • Emissão de livrete de todos os processos pendentes durante o período de estado de emergência.

 

2ª Fase no período de 30 dias

  • Captação de dados biométricos dos candidatos a condutores;
  • Realização de exames práticos e teóricos;
  • Tramitação de processos normais e respectiva emissão de livrete.