Atribuições

  1. Regular, Fiscalizar e monitorar a concessão dos contractos públicos e ferroviários, rodoviário e viadutos;
  2. Regular as actividades de transportes terrestres e complementares, designadamente autorizar, licenciar e fiscalizar as entidades do ramo no exercício dessas actividades;
  3. Promover pesquisas estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transportes terrestres;
  4. Assessorar o Governo na definição, implementação e avaliação de políticas do ramo dos transportes terrestres, garantido a sua coordenação interna com subsistemas de circulação e segurança rodoviária e ferroviária, delineando estratégias de articulação intermodal;
  5. Propor políticas de formação no ramo dos transportes terrestres e fiscalizar a sua aplicação;
  6. Fiscalizar a aplicação de tarifas;
  7. Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afectos aos sistemas de transportes terrestres, incluindo as infra-estruturas de natureza ferroviária, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos;
  8. Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes terrestres, escolas de condução, oficinas automóveis e reboques, incluindo a aplicação de penalidades aos infractores;
  9. Coordenar as actividades de circulação, sinalização, fiscalização e segurança rodoviária;
  10. Actuar com instância de recurso para as matérias do directório de rede ferroviária;
  11. Assegurar a representação do estado moçambicano em organismos internacionais dos transportes terrestres;
  12. Propor a definição do quadro normativo e regulamentar de acesso a actividade, a profissão e ao mercado dos transportes rodoviários e ferroviários de passageiro e de mercadorias e garantir a sua aplicação;
  13. Fiscalizar a aplicação eficaz e eficiente de padrões de qualidade na formação de profissionais de transporte ferroviário, rodoviário, veículos, maquinistas e factores e incluindo a certificação da sua habilitação;
  14. Definir as condições de emissão, revalidação, troca e apreensão de títulos de condução e certificados profissionais;
  15. Avaliar e fiscalizar, no âmbito das suas atribuições a eficiência e qualidade dos serviços de transportes públicos de passageiros;
  16. Desempenhar as demais funções que são atribuídas pela lei.

Competências

No âmbito do serviço de viação:

  1. Promover estudos aplicados as definições de tarifas., preços, fretes, em confronto com os custos e os benefícios económicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados;
  2. Promover a criação e o funcionamento de um sistema de regulação do mercado do transporte terrestre, atendendo as especificidades de cada um dos subsectores que integram;
  3. Promover estudos sobre segurança rodoviária;
  4. Aprovar marcas, modelos, equipamento, acessórios e classificação de veículos automóveis;
  5. Atribuir matriculas a veículos automóveis e reboques, bem como a respectiva chapa de matrícula;
  6. Emitir cartas de condução, documento de identificação do veículo e licenças de transporte com pesos e dimensões anormais;
  7. Preceder a inibição temporária ou definitiva da faculdade de conduzir veículos automóveis, verificados os pressupostos legais para o efeito;
  8. Enviar ao tribunal os autos de transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
  9. Participar nas actividades de prevenção e investigação das causas dos acidentes de viação;
  10. Realizar as inspecções periódicas de veículos automóveis e reboques;
  11. Definir as características técnicas, normas e padrões de segurança de veículos automóveis, equipamentos e acessórios;
  12. Monitorar o movimento regular dos passageiros e de mercadorias a nível nacional e regional através da emissão das licenças e permits
  13.   Promover o fluxo ininterrupto de passageiros e de mercadorias a nível nacional e regional;
  14. Licenciar as escolas de condução, operadores do transporte rodoviário e oficinas de veículos automóveis;
  15. Assegurar a gestão dos registos nacionais do ramo dos transportes, designadamente de veículos, infra-estruturas, rodoviárias, centros de inspecção de veículos, condutores, escolas de condução, empresas transportadoras e actividades complementares.

 

No âmbito do serviço ferroviário:

  1. Propor medidas legislativas e regulamentares de transportes terrestres e da rede de infra-estruturas ferroviárias;
  2. Regular o acesso a construção de infra-estrutura ferroviária de modo a que seja livre e não discriminatório, bem como o inerente processo de aceitação de operadores;
  3. Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como das disposições com relevância em matéria de regulação constantes dos respectivos estatutos, licenças, contractos de concessão ou outros instrumentos jurídicos que regulem a respectiva actividade;
  4. Determinar a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nas infra-estruturas, no material circulante, nas oficinas de manutenção e nos restantes meios de exploração em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com o objectivo de melhorar a segurança, a interoperacionalidade e eficiência da exploração;
  5. Apreciar e decidir sobre reclamações dos operadores em relação aos gestores das infra-estruturas ferroviárias;
  6. Fiscalizar a utilização de infra-estrutura ferroviária e arbitrar conflitos emergentes;
  7. Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes do transporte ferroviário.