Licenciamento da Actividade de Ensino de Condução – Decreto nr 86/2019, de 28 Outubro

Requisitos para Escolas pragmatic play de condução:

  • De qualificação jurídica: comprovativo de existência jurídica do requerente, apresentação do documento comprovativo de registo fiscal, denominação do estabelecimento de ensino, certificado de registo criminal do requerente ou de sócios, certificado de seguro de responsabilidade civil do veículo, ficha de inspecção periódica do veículo, livrete e título de registo de propriedade automóvel;
  • De qualificação técnica: possuir instalações adequadas, mediante apresentação da planta completa starlight princess da infra-estrutura e a respectiva memoria descritiva, possuir pessoal técnico apropriado para o ensino de condução em número de 3 para as escolas localizadas nas capitais provinciais e 2 para os distritos com habilitações às categorias para as quais a escola pretende leccionar e, possuir uma frota constituída no mínimo por 3 veículos, quando se tratar de escolas localizadas nas capitais provinciais e 2 nos distritos devendo corresponder pelo menos 1 veiculo para cada categoria para a qual a escola pretenda leccionar.

 

Requisitos para Empresas de Transporte de passageiros e Mercadorias:

  • Alvará que comprova o exercício da actividade de transporte;
  • Certificado de seguro de responsabilidade civil do veículo;
  • Ficha de inspecção periódica do veículo;
  • Livrete e título de registo de propriedade automóvel;

Requisitos para centros de formação profissional:

  • Os centros de formação slot bet 100 profissional que pretendam exercer a actividade do ensino de condução nas categorias profissionais e reciclagem de condutores, devem cumprir com os requisitos de qualificação jurídica previsto no artigo 8 do Decreto nº 86/2019, de 28 de Outubro e, dotarem-se de pelo menos um instrutor qualificado em ensino de condução para a categoria mais alta a ministrar.

Requisitos para formador independente:

  • Ser instrutor de veículos automóveis em exercício;
  • Ter formação de instrutor de veículos automóveis com experiência de condução intensiva de veículos automóveis, de pelo menos cinco nas classes de veículos ligeiros ou pesados de peso bruto menor ou igual a 16t, quando não exerce a função de instrutor;
  • Ser condutor de veículos automóveis das classes indicadas na alínea anterior
  • Aprovação em exame prático de condução a realizar perante um júri de 3 elementos na classe que pretende ministrar

Vistoria para o licenciamento da Actividade de Ensino de Condução.

O licenciamento da actividade de ensino de condução é precedido pela verificação e aprovação dos requisitos acima e da conformidade dos aspectos de saúde e segurança, incluindo os aspectos abaixo:

  • Condições de saneamento
  • Localização das instalações
  • Condições de trânsito
  • Condições de arejamento das instalações