1. Inspecção para o licenciamento da Actividade de Ensino de Condução.

As entidades que exercem o ensino de condução devem estar dotadas de material didáctico para o pleno funcionamento da escola de condução, bem como veículos adaptados para o efeito, nomeadamente:

  • Apetrechamento da sala de aulas teóricas
  • Apresentação de livros/elementos de registo obrigatórios
  • Apresentação do Programa de ensino de condução 
  • Apresentação da frota/contingente da escola adaptados para a componente prática e respectiva documentação
  • Apresentação do quadro técnico da escola de condução
  1. Fiscalização da Actividade de Ensino de Condução

A fiscalização da actividade de ensino de condução é feita pela entidade licenciadora, sem ou com aviso prévio, com objectivo de fazer o acompanhamento de todo o processo de ensino, baseado no programa de ensino de condução previamente concebido.

Nesta fase, também são revisitados os requisitos que ditaram o licenciamento da entidade de ensino de condução, com objectivo de garantir a manutenção das instalações, quadro técnico e frota/veículos de ensino que são garante para se lograr êxitos no processo.

  3. Fiscalização de Entidades dos Fabricantes de Chapas de Matricula de Veículos automóveis e Reboques 

A Entidade licenciadora pode proceder ao controlo da conformidade da produção de chapas de matrícula de um modelo que tenha homologado, podendo recolher amostras da produção.

Compete à entidade licenciadora proceder a verificação das cláusulas do contrato rubricado pelas partes, no concernente aos requisitos das chapas de matrículas.